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Dúvidas e serviços mais buscados:
Na Advocacia Gonçalves, atuamos com excelência na área do Direito Trabalhista, oferecendo assessoria jurídica especializada para trabalhadores em diversas situações legais relacionadas ao ambiente de trabalho. Com atendimento 100% digital e em todo o território nacional, estamos preparados para representar clientes em qualquer lugar do Brasil, com a mesma dedicação, qualidade e eficiência.
Somos um escritório regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso sob o nº 3.229, e no CNPJ sob o nº 49.947.798/0001-72, o que reforça nosso compromisso com a legalidade, a ética e a seriedade profissional.
Liderados pelo advogado Dr. Rodolfo Gonçalves, nossa equipe possui sólida experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores, atuando em ações de reconhecimento de vínculo empregatício, verbas rescisórias, horas extras, insalubridade, rescisão indireta, assédio moral e também na reversão de justa causa, entre outros conflitos trabalhistas.
Com uma estrutura moderna e processos digitais otimizados, oferecemos atendimento rápido, seguro e sem burocracia, permitindo que você tenha acesso a um advogado de confiança sem precisar sair de casa.
Porque queremos te ajudar
FAQ
Você tem alguma dúvida?
Um advogado trabalhista pode analisar os detalhes do seu caso, avaliar suas condições de trabalho e identificar se há violações dos seus direitos. Agende uma consulta para obter uma avaliação profissional, clicando no botão “Quero ajuda especializada”.
Sim, no caso de estar sofrendo situações humilhantes e vexatórias, poderá ser dado entrada em uma rescisão indireta.
As ações trabalhistas são pagas no êxito, ou seja, os honorários são descontados do valor que você efetivamente receber pela ação ganha.
Fale conosco e tenha uma análise do seu caso, para as melhores tomadas de decisões.
Sim, nos casos em que o empregador não deposita ou para de realizar os depósitos do FGTS, é cabível ao empregado entrar com um pedido de Rescisão Indireta.
O pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) dependerá das atividades que o empregado realiza, durante a vigência do contrato de trabalho. Uma das hipóteses para o recebimento deste adicional é a realização de limpeza de sanitários, utilizados por vários indivíduos ao longo do dia ou até mesmo o contato diário com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados.
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